Regulamento

Imagens meramente ilustrativas. Promoção vigente de 04/10/2021 a 02/12/2021 para participação exclusiva de funcionários, maiores de 18 anos, vinculados a empresas contratantes do benefício corporativo Gympass, sendo que a Promoção na modalidade Vale-Brinde é válida apenas a novos usuários inscritos no Gympass, ao passo em que a Promoção na modalidade Sorteio é válida para antigos e novos assinantes de planos Gympass. Certificados de Autorização Secap/ME 01.015474/2021 e 05.015441/2021. Limite de 1 cadastro por CPF. A contemplação está sujeita à validação pela Promotora, conforme critérios de elegibilidade aplicáveis.
* Premiação sugerida e entregue em cupom digital em loja parceira. ** Pacote de viagem sugerido e entregue através de cartão CVC. Para informações completas, acesse os Regulamentos.

REGULAMENTOS   |   POLÍTICA DE PRIVACIDADE   |   TERMOS DE USO
Para números dos Certificados de Autorização Secap/ME e Regulamentos, consulte www.promocaogympass.com.br.

Assemelhada a Vale-BrindeAssemelhada a Vale-Brinde

PARTIU BEM-ESTAR GYMPASS

Certificado de Autorização: 05.015441/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: GPBR PARTICIPACOES LTDA.
Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 716 Número: 716 Complemento: ANDAR 10 Bairro: CIDADE
MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-926
CNPJ/MF no: 15.664.649/0001-84


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/10/2021 a 02/12/2021


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/10/2021 a 02/12/2021


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com exceção da listagem prevista no item 9.6 deste
Regulamento, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro no site
www.promocaogympass.com.br, residente em território nacional, funcionário elegível de alguma das empresas contratantes do benefício corporativo Gympass que, durante o período de 04/10/2021 a 02/12/2021, inscrever-se na plataforma Gympass.


6.1.1 Todas as regras, termos e condições sobre inscrição na plataforma Gympass estão disponíveis no site
site.gympass.com/br, sendo certo que somente usuários com novos cadastros, desde que realizados durante o período de participação indicado no item 5 acima, estarão aptos a participar desta PROMOÇÃO.

6.1.2 Fica desde já estabelecido que dependentes de usuários com plano Gympass ativo não participam da
PROMOÇÃO.

6.2 Para participar da PROMOÇÃO, o participante elegível deverá, no período de 08:00 do dia 04/10/2021 até 23h59 do dia 02/12/2021 (horários de Brasília), efetuar sua inscrição na plataforma Gympass e se cadastrar no site da PROMOÇÃO www.promocaogympass.com.br, conforme instruções descritas nos itens a seguir.


6.3 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante elegível deverá preencher o cadastro com seus
dados obrigatórios no site www.promocaogympass.com.br, a saber: nome completo, CPF, e-mail corporativo, empresa onde trabalha, número do telefone celular e senha. O login (CPF) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a participação na PROMOÇÃO.

6.3.1 O e-mail informado pelo participante no cadastro no site da PROMOÇÃO deverá ser idêntico ao e-mail utilizado no cadastro da plataforma Gympass. Caso contrário, o participante pré-contemplado poderá não ser validado e será desclassificado pela Promotora.


6.4 Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 9, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros serão utilizados nos limites da legislação aplicável.


6.5 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no
Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site da PROMOÇÃO.

6.6 Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados.
6.7 Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueceu sua senha?” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha.

6.8 Após a conclusão do cadastro, o participante estará apto a participar da PROMOÇÃO e poderá ser pré-
contemplado com um prêmio. Neste caso, receberá, através da abertura de uma caixa de texto, uma mensagem informando se é ou não um pré-contemplado nesta PROMOÇÃO.


6.9 A contemplação do vale-brinde também estará disponível para consulta no próprio site, em área reservada, acessível através de confirmação de login e senha, chamada “Área logada” em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação da premiação.


6.10 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO e poderá ser contemplado com um único vale-brinde nesta PROMOÇÃO. Desta forma, esta promoção terá 1.050 (um mil e cinquenta) ganhadores distintos. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.


6.11 Resta estabelecido que o recebimento da mensagem de pré-contemplação não acarreta na classificação imediata do participante como ganhador. Para que seja considerado ganhador, o participante deverá ter cumprido todos os critérios de elegibilidade, a saber: (i) ser funcionário elegível de alguma das empresas contratantes do benefício corporativo Gympass; e (ii) ter realizado a inscrição na plataforma Gympass entre 04/10/2021 e 02/12/2021. A validação de todos os critérios de elegibilidade será realizada pela PROMOTORA no prazo de até 15 (quinze) dias após a exibição da mensagem de pré-contemplação do participante.

6.12 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento da PROMOÇÃO disponível no site www.promocaogympass.com.br e a todas as regras, termos e condições sobre inscrição na plataforma Gympass, disponíveis no site site.gympass.com/br, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.


6.13 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da
PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA,
desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.


6.14 Excepcionalmente, as informações sobre os vale-brindes dos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Neste caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da PROMOÇÃO.


6.15 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.


6.16 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do
Regulamento completo, das perguntas frequentes e do módulo “abertura de chamados” na área logada, disponíveis no site www.promocaogympass.com.br.


6.17 Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.promocaogympass.com.br.


6.18 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente de acordo com a legislação aplicável vigente e com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível em www.promocaogympass.com.br.

Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre o Gympass, seus produtos e serviços.


6.19 A distribuição dos vale-brindes desta PROMOÇÃO seguirá o fluxo e os horários indicados e aprovados pela SECAP, sendo naturalmente de total confidencialidade. Serão ofertados 1.050 (um mil e cinquenta) prêmios durante o período da PROMOÇÃO. Serão 1.050 (um mil e cinquenta) vale-brindes emitidos em série única, numerados de 1 a 1.050.


6.20 Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SECAP em função da
ausência de participação, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente que já não tiver sido contemplada. No caso de ocorrer com a última participação na PROMOÇÃO, o mesmo será entregue à última participação válida da PROMOÇÃO que não tiver sido premiada. Em qualquer hipótese, não será admitida a cumulatividade dos prêmios, sendo certo que toda e qualquer participação válida só poderá se converter em 01 (uma) contemplação preliminar. Atingido o final da PROMOÇÃO e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor dos vale-brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.


6.21 Os cadastros no site da PROMOÇÃO www.promocaogympass.com.br darão direito à participação em
PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Sorteio, cujas regras estão
previstas em Regulamento próprio.

 

7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/10/2021 08:00 a 02/12/2021 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.050 QUANTIDADE DE
PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

9.2 Serão desclassificadas as pré-contemplações dos participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar a:
(i) ser funcionário elegível de alguma das empresas contratantes do benefício corporativo Gympass; e
(ii) ter realizado a inscrição na plataforma Gympass entre 04/10/2021 e 02/12/2021. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou que de qualquer forma esteja em descumprimento com esse Regulamento.

9.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter
(i) manipulado o procedimento de
participação ou a operação da PROMOÇÃO;
(ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa;
(iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA;
(iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento.

Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.

9.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou votos, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

9.5 O participante não classificado, desclassificado ou excluído por fraude ou qualquer outro motivo, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

9.6 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA, Hands On Tecnologia da Informação EIRELI – ME e Brunez Promoções e Marketing Ltda. Caso o pré-contemplado seja funcionário destas empresas, o mesmo será desclassificado.

9.7 Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, seja desclassificado ou excluído, a critério da PROMOTORA, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 6.20 deste Regulamento. A regra de aproximação disposta neste Regulamento será aplicada até que se encontre um
participante elegível ao recebimento do prêmio.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 O participante preliminarmente contemplado terá sua premiação validada pela PROMOTORA, de acordo com os critérios de elegibilidade descritos no item 6.11, em até 15 (quinze) dias após a data de pré-contemplação, através do envio de mensagens para o e-mail cadastrado na PROMOÇÃO.

10.2 O prêmio será entregue, sem qualquer ônus, na forma de cupom digital, enviado para o e-mail do ganhador cadastrado na PROMOÇÃO, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. Para todos os efeitos, considera-se que o prêmio foi devidamente entregue mediante o envio por e-mail do cupom digital, contendo o código que deverá ser utilizado pelo ganhador no site parceiro, e as instruções de uso. Cada cupom possui um código único que só poderá ser utilizado uma
vez e tem validade até 01/09/2022.

10.2.1 No caso do crédito Gympass, o prêmio será entregue através de crédito na conta Gympass do ganhador. No momento do pagamento, o crédito será disponibilizado e descontado na etapa de pagamento. Para todos os efeitos, considera-se que o prêmio foi devidamente entregue mediante a disponibilização do crédito na conta do usuário. Este crédito tem validade até 01/09/2022.

10.3 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.

10.4 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré- contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

10.5 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 12 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os critérios de elegibilidade do ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Os prêmios, em função de suas características, não poderão ser exibidos. A premiação será divulgada no site da PROMOÇÃO www.promocaogympass.com.br.

11.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.

11.3 A critério da empresa PROMOTORA, a divulgação da PROMOÇÃO se dará por meios digitais ou comunicação impressa.

11.4 Os nomes dos ganhadores e os respectivos prêmios serão divulgados no site www.promocaogympass.com.br em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos deste Regulamento.

11.5 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.

11.6 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

11.7 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao
computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.

11.8 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e
informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.

11.9 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos:
(a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO;
(b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede;
(c) erros de impressão;
(d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou
impossível de ser enviada; ou
(e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.

11.10 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.promocaogympass.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.12 Para fins de comprovação junto à SECAP, será apresentado formulário específico contendo a relação dos prêmios oferecidos e entregues na PROMOÇÃO.

11.13 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.14 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

11.15 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site https://promo.gympass.com/sorteio/ganhadores/

11.16 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.17 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.