© 2022 Gympass B.V.

Não perca: 30 dias
de Gympass grátis*

É só se cadastrar e ativar
um plano para aproveitar.

Conheça o Gympass!

Quer saber tudo o que o Gympass pode te oferecer para ajudar na construção da sua rotina de Bem-estar?

Essa sessão com um especialista Gympass, é pra você!


17/05/2022 às 10h00 

André Barretto  

Registre-se

Cigarro eletrônico -  A nova moda 

Registre-se

31/05/2022 às 10h00 

Atualmente o cigarro eletrônico é a febre do momento entre os jovens e também com os adultos, mas você sabe quais são os pontos negativos e prejudiciais à saúde quando uma vez, ingeridos?

Venha comigo entender um pouco mais sobre cigarro eletrônico os problemas que ele causa à saúde.

Katia Nakazone Ono

Alimentação saudável em família com Nootric

Registre-se

Em comemoração ao dia da Família, oferecemos uma palestra com o objetivo de incentivar uma alimentação saudável em casa. Abordando temas de que maneiras são formados nossos hábitos alimentares, como a alimentação dos adultos interfere nos hábitos alimentares das crianças expondo dicas de que forma devemos montar as refeições, preparar e quais os principais alimentos que devem ser incluídos de maneira prática e econômica. 

13/05/2022
às 10h00

Danielle Silva

17 a 23 de maio

Cadastre-se grátis

* Válido apenas para usuários novos e elegíveis. Oferta por tempo limitado; a oferta expira em 23 de maio de 2022. Esta promoção não tem efeito onde for proibida pelas leis locais. O cadastro no Gympass é necessário para revisar os planos elegíveis. Oferta do Gympass disponível apenas como parte do programa de bem-estar do seu empregador. Crédito aplicado ao primeiro mês de inscrição no plano Gympass.

PricingHomePaísesGanhadoresBRComeçar

Promoção Gympass #TáPago  
Confira o regulamento completo.
 

RegulamentoFAQ

Promoção Gympass #TáPago  
Confira o regulamento completo.
 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
GYMPASS #TAPAGO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.020189/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: GPBR PARTICIPAÇOES LTDA.

Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 716 Número: 716 Complemento: ANDAR 10 Bairro: CIDADE

MONÇÕES Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:04571-926

CNPJ/MF nº: 15.664.649/0001-84

- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/07/2022 a 26/08/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/07/2022 a 31/07/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física residente em território nacional, com idade igual ou

superior a 18 (dezoito) anos na data de inscrição no site da PROMOÇÃO que, durante o período de 8:00 h do dia

04/07/2022 a 23:59h do dia 31/07/2022, atenda às seguintes condições: i) seja beneficiário elegível das empresas

contratantes ao benefício corporativo Gympass; ii) se inscreva no site da PROMOÇÃO e iii) se cadastre na

plataforma Gympass e/ou compre um plano Gympass e/ou já tenha um plano Gympass e ative o plano de no

mínimo 01 (um) dependente. Não podem participar os funcionários das empresas listadas no item 12.7 deste regulamento

6.1.1 Todas as regras, termos e condições sobre inscrição e contratação de planos na plataforma Gympass estão

disponíveis em site.gympass.com/br.

6.2 O site para inscrição na PROMOÇÃO é promo.gympass.com/tapago. Em função da diferença na forma de

cadastro na plataforma Gympass, 2(dois) grupos de beneficiários deverão se inscrever na PROMOÇÃO através do

site da PROMOÇÃO acrescido de uma extensão, a saber:

6.2.1 Os beneficiários das 6 (seis) empresas abaixo relacionadas, deverão se inscrever na PROMOÇÃO através do

site da PROMOÇÃO acrescido do nome da empresa, conforme descrito a seguir:

6.2.1.1 SAEB (Secretaria da Administração - Estado da Bahia) - promo.gympass.com/tapago/saeb

6.2.1.2 AFPESP (Associação dos Funcionários Públicos Estado São Paulo) - promo.gympass.com/tapago/afpesp

6.2.1.3 Banco do Brasil (Banco do Brasil SA) - promo.gympass.com/tapago/bb

6.2.1.4 Petrobras (Petroleo Brasileiro S A Petrobras) - promo.gympass.com/tapago/petrobras

6.2.1.5 APPAI (Associacao Benef Prof Publ at Inat Est Rio de Janeiro) - promo.gympass.com/tapago/appai

6.2.1.6 99 (99 Tecnologia LTDA) - promo.gympass.com/tapago/99

6.2.2 Os beneficiários que já possuem plano Gympass ativo e indicarem e ativarem um plano para no mínimo 01

(um) dependente, deverão se inscrever na PROMOÇÃO através do site da PROMOÇÃO acrescido da extensão

“dependente”, conforme descrito a seguir: promo.gympass.com/tapago/dependente. Resta estabelecido que

independente de quantidades de dependentes indicados, o beneficiário ganhará somente 1(um) número da sorte

para participar do sorteio.

6.3 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante elegível deverá preencher o formulário com seus

dados obrigatórios no site da PROMOÇÃO, a saber: nome completo, CPF, e-mail corporativo, empresa onde

trabalha e número do telefone celular.

6.3.1 O e-mail informado pelo participante na inscrição no site da PROMOÇÃO deverá ser idêntico ao e-mail

utilizado no cadastro da plataforma Gympass. Caso contrário, o participante pré-contemplado poderá não ser

validado, resultando na possível desclassificação pela PROMOTORA.

6.4 Ao submeter sua inscrição, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as

participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12,

serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA,

que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.

6.5 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no

Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site da PROMOÇÃO.

6.6 Com a efetivação da inscrição no site da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados.

6.7 Após a conclusão da inscrição e realização do cadastro na plataforma Gympass e/ou após a compra de um

plano para o próprio ou para no mínimo 01 dependente na plataforma da PROMOTORA, conforme disposto neste

Regulamento, o participante estará apto a participar da PROMOÇÃO e receberá 01 (um) número da sorte para

concorrer ao sorteio.

6.8 O número da sorte será enviado em até 12 dias após a inscrição no site da PROMOÇÃO para o e-mail

cadastrado na PROMOÇÃO.

6.9 Cada usuário poderá se inscrever uma única vez nesta PROMOÇÃO e poderá receber, no máximo, 1 (um)

número da sorte durante todo o período desta PROMOÇÃO, de acordo com as condições previstas neste

Regulamento. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva,

que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de

mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.

6.10 Resta estabelecido que o recebimento do número da sorte não acarreta na classificação imediata do

participante como ganhador, caso este número seja apurado na Loteria Federal, conforme as regras deste

Regulamento. Para que seja considerado ganhador, o participante deverá ter cumprido todos os critérios de

elegibilidade, a saber: (i) ser elegível de alguma das empresas contratantes do benefício corporativo Gympass e (ii)

durante o período da PROMOÇÃO se cadastrar na plataforma Gympass e/ou realizar a compra de um plano e

estar ativo e/ou, caso já tenha um plano Gympass, ativar o plano de no mínimo 01 (um) dependente.

6.10.1 A validação de todos os critérios de elegibilidade será realizada pela PROMOTORA no prazo de até 20

(vinte) dias, após as apurações previstas neste Regulamento.

6.11 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante receba mais

números da sorte do que o permitido, os mesmos serão desconsiderados para fins de participação na apuração,

sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando o limite de participação, ou invalidando o

recebimento de números da sorte em excesso, não acarretará na validade e execução de uma eventual mensagem

equivocada de contemplação preliminar, a qual será, de todo modo, descartada.

6.12 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao aderir à PROMOÇÃO, já

teve acesso ao Regulamento da PROMOÇÃO disponível no site da PROMOÇÃO e a todas as regras, termos e

condições sobre inscrição e compra de planos na plataforma Gympass disponíveis no site.gympass.com/br, sendo

certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos

termos aplicáveis.

6.13 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da

PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA,

desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda

se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não

impactar no andamento desta PROMOÇÃO.

6.14 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades

controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes,

comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por

toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em

caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de

qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada 

prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.

6.15 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do

Regulamento completo, das perguntas frequentes e do SAC, mediante acesso ao link

https://help.gympass.com/hc/pt-br/requests/new.

6.16 Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo

de 01 (um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da

PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de

ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site da PROMOÇÃO.

6.17 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO

estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível

no site da PROMOÇÃO. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a

PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e

reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as

informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e

anúncios sobre o Gympass, seus produtos e serviços.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 26/08/2022 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 08:00 a 31/07/2022 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2022

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Américas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Brunez Promoções e Marketing, agência de promoções designada pela PROMOTORA

Quantidade: 10
Descrição: Crédito disponibilizado no aplicativo Gympass, no valor de R$690,00, correspondente a 3 meses de assinatura do plano Gold, mais R$7.070,00 através de certificado de barras de ouro, com sugestão de uso de R$2.070,00 para aquisição de 9 meses de plano Gold.
Valor R$: 7.760,00
Valor Total R$: 77.600,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Considerando que a série é única, cada número da sorte será composto por 05 (cinco) algarismos referentes ao número
básico, podendo variar de 00.000 a 99.999.
11.2 Será disponibilizada 1 (uma) série para esta PROMOÇÃO, composta por 100.000 números básicos. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso da série prevista, a distribuição de números da sorte será considerada encerrada e a PROMOÇÃO será finalizada.
11.3 A distribuição de cada número básico dentro da série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
11.4 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SECAP por escrito e aos participantes, através de divulgação no site da PROMOÇÃO.
11.5 Os prêmios serão atribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal indicados no item 9 deste Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.
11.6 Para apuração do prêmio no valor de R$ 7.760,00 será considerado 01 (um) pré-contemplado com o número básico composto de cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal. Caso não haja um participante com número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal pelo simples fato do respectivo número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o pré-contemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o participante com o número da sorte mais próximo ao apurado imediatamente superior ao do número da sorte que tenha sido e, na falta deste, aquele que seja imediatamente inferior, e assim sucessivamente (buscando um número superior ou inferior), até que se localize um ganhador efetivamente válido.
11.6.1.Os demais 09 (nove) pré-contemplados com este prêmio serão os números subsequentes, imediatamente superiores ao primeiro número da sorte apurado. Na falta destes, serão aplicados os números imediatamente inferiores ao número base sorteado.

Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234

Número básico 1º pré-contemplado: 60.944
Número básico 2º pré-contemplado: 60.945
Número básico 3º pré-contemplado: 60.946
Número básico 4º pré-contemplado: 60.947
Número básico 5º pré-contemplado: 60.948
Número básico 6º pré-contemplado: 60.949
Número básico 7º pré-contemplado: 60.950
Número básico 8º pré-contemplado: 60.951
Número básico 9º pré-contemplado: 60.952
Número básico 10º pré-contemplado: 60.953

11.7 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas no item 12.7 deste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimento descrito no item acima.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas na inscrição feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
12.2 Serão desclassificados os números da sorte de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar a: (i) ser elegível de alguma das empresas contratantes do benefício corporativo Gympass, (ii) se cadastrar na plataforma Gympass e/ou realizar a compra de um plano na plataforma Gympass e/ou, caso já tenha um plano Gympass, ativar o plano de no mínimo 01 (um) dependente entre 04/07/2022 a 31/07/2022 e (iii) efetuar a inscrição no site da PROMOÇÃO. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou que de qualquer forma esteja em descumprimento deste Regulamento.
12.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, as inscrições / cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer inscrições / cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
12.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou votos, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
12.5 Cada participante poderá ganhar apenas 01 (um) único prêmio. Desta forma, esta promoção terá 10 (dez) ganhadores distintos.
12.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído por fraude ou qualquer outro motivo, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
12.7 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA e Brunez Promoções e Marketing Ltda. Caso o pré-contemplado tenha vínculo empregatício com estas empresas, o mesmo será desclassificado.
12.8 Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, seja desclassificado ou excluído, a critério da PROMOTORA, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 11 deste Regulamento. A regra de aproximação disposta neste Regulamento será aplicada até que se encontre um participante elegível ao recebimento do prêmio.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1 A critério da empresa PROMOTORA, a divulgação da PROMOÇÃO se dará por meios digitais e comunicação impressa.
13.2 Os nomes dos ganhadores e os respectivos números da sorte serão divulgados no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da confirmação da contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos deste Regulamento.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação em até 10 (dez) dias após a apuração por representante da agência Brunez Promoções e Marketing LTDA (Brunez), contratada pela PROMOTORA, através de ligação telefônica, SMS ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado.
14.2 O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.
14.3 Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
14.4 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos nos itens 6.10 a 6.10.1, um representante da Brunez enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade, do CPF, comprovante de residência e documentação específica para recebimento do certificado de barras de ouro. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que seja selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
14.5. O prêmio será entregue, conforme orientação da PROMOTORA, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias após a apuração, de 02 (duas) formas, sendo i) R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) através de crédito na conta do ganhador no aplicativo Gympass e ii) R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais) através de certificado de barras de ouro.
14.5.1 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida, no prazo de até 03 (três) dias úteis do efetivo contato, poderá ser desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para localizar um contemplado elegível, de acordo com as regras deste Regulamento.
14.5.2 O crédito Gympass no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) será creditado e descontado na conta Gympass do ganhador na etapa de pagamento. Para todos os efeitos, considera-se que este valor foi devidamente entregue mediante a disponibilização do crédito na conta do usuário. Este crédito tem validade até 30/11/2022.
14.5.3 Para usufruir de 01 (um) ano de Gympass grátis, no plano Gold, o ganhador deverá proceder da seguinte forma: (i) Para utilizar os serviços do aplicativo Gympass, no valor de R$ 690,00 e estar isento de cobranças pelo período de 3 meses, o ganhador deverá inserir os dados do seu cartão de crédito ou, caso disponível, escolher o método de pagamento desejado para habilitar o aplicativo. e (ii) O ganhador poderá utilizar parte do valor informado no item 9 (R$ 2.070,00) para arcar com o valor referente às 9 mensalidades do plano Gold.
14.5.4 No caso de intercorrência no sistema de fornecimento de créditos da plataforma Gympass, no ato da entrega do prêmio, a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, se compromete a também entregar o prêmio de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), correspondentes a 3 meses de plano Gold, através de certificado de barras de ouro.
14.6 Em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do prêmio, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
14.6.1 Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar adicionalmente uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade com foto recente e CPF, caso o número deste não conste no documento de identidade, do ganhador e do procurador.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Os prêmios, em função de suas características, não poderão ser exibidos. A premiação será divulgada nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO.
15.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente. Os números da sorte também são intransferíveis.
15.3 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
15.4 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 16 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da apuração, que são de fundamental importância para aferição da contemplação e entrega do prêmio.
15.5 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
15.6 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.
15.7 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
15.8 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de Internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
15.9 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de Internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
15.10 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nesta PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
15.11 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site da PROMOÇÃO, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
15.12 Para fins de comprovação junto à SECAP, serão apresentados os seguintes documentos devidamente assinados como comprovante de entrega do prêmio: (i) recibo de entrega de Prêmio, (ii) cópias dos documentos de identidade e do CPF do ganhador; e (iii) procuração e cópias dos documentos de identidade e do CPF do seu procurador, se aplicável.
15.13 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15.14 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
15.15 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.
15.16 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto nº 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data do sorteio da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
15.17 Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a PROMOTORA encaminhará à SECAP uma lista com os nomes dos participantes e os respectivos números da sorte distribuídos.
15.18 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO 
DA PROMOÇÃO GYMPASS #TAPAGO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.020189/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: GPBR PARTICIPAÇOES LTDA.

Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 716 Número: 716 Complemento: ANDAR 10 Bairro: CIDADE

MONÇÕES Município: SÃO PAULO UF: SP CEP:04571-926

CNPJ/MF nº: 15.664.649/0001-84

- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/07/2022 a 26/08/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/07/2022 a 31/07/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física residente em território nacional, com idade igual ou

superior a 18 (dezoito) anos na data de inscrição no site da PROMOÇÃO que, durante o período de 8:00 h do dia

04/07/2022 a 23:59h do dia 31/07/2022, atenda às seguintes condições: i) seja beneficiário elegível das empresas

contratantes ao benefício corporativo Gympass; ii) se inscreva no site da PROMOÇÃO e iii) se cadastre na

plataforma Gympass e/ou compre um plano Gympass e/ou já tenha um plano Gympass e ative o plano de no

mínimo 01 (um) dependente. Não podem participar os funcionários das empresas listadas no item 12.7 deste regulamento

6.1.1 Todas as regras, termos e condições sobre inscrição e contratação de planos na plataforma Gympass estão

disponíveis em site.gympass.com/br.

6.2 O site para inscrição na PROMOÇÃO é promo.gympass.com/tapago. Em função da diferença na forma de

cadastro na plataforma Gympass, 2(dois) grupos de beneficiários deverão se inscrever na PROMOÇÃO através do

site da PROMOÇÃO acrescido de uma extensão, a saber:

6.2.1 Os beneficiários das 6 (seis) empresas abaixo relacionadas, deverão se inscrever na PROMOÇÃO através do

site da PROMOÇÃO acrescido do nome da empresa, conforme descrito a seguir:

6.2.1.1 SAEB (Secretaria da Administração - Estado da Bahia) - promo.gympass.com/tapago/saeb

6.2.1.2 AFPESP (Associação dos Funcionários Públicos Estado São Paulo) - promo.gympass.com/tapago/afpesp

6.2.1.3 Banco do Brasil (Banco do Brasil SA) - promo.gympass.com/tapago/bb

6.2.1.4 Petrobras (Petroleo Brasileiro S A Petrobras) - promo.gympass.com/tapago/petrobras

6.2.1.5 APPAI (Associacao Benef Prof Publ at Inat Est Rio de Janeiro) - promo.gympass.com/tapago/appai

6.2.1.6 99 (99 Tecnologia LTDA) - promo.gympass.com/tapago/99

6.2.2 Os beneficiários que já possuem plano Gympass ativo e indicarem e ativarem um plano para no mínimo 01

(um) dependente, deverão se inscrever na PROMOÇÃO através do site da PROMOÇÃO acrescido da extensão

“dependente”, conforme descrito a seguir: promo.gympass.com/tapago/dependente. Resta estabelecido que

independente de quantidades de dependentes indicados, o beneficiário ganhará somente 1(um) número da sorte

para participar do sorteio.

6.3 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante elegível deverá preencher o formulário com seus

dados obrigatórios no site da PROMOÇÃO, a saber: nome completo, CPF, e-mail corporativo, empresa onde

trabalha e número do telefone celular.

6.3.1 O e-mail informado pelo participante na inscrição no site da PROMOÇÃO deverá ser idêntico ao e-mail

utilizado no cadastro da plataforma Gympass. Caso contrário, o participante pré-contemplado poderá não ser

validado, resultando na possível desclassificação pela PROMOTORA.

6.4 Ao submeter sua inscrição, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as

participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12,

serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA,

que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.

6.5 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no

Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site da PROMOÇÃO.

6.6 Com a efetivação da inscrição no site da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados.

6.7 Após a conclusão da inscrição e realização do cadastro na plataforma Gympass e/ou após a compra de um

plano para o próprio ou para no mínimo 01 dependente na plataforma da PROMOTORA, conforme disposto neste

Regulamento, o participante estará apto a participar da PROMOÇÃO e receberá 01 (um) número da sorte para

concorrer ao sorteio.

6.8 O número da sorte será enviado em até 12 dias após a inscrição no site da PROMOÇÃO para o e-mail

cadastrado na PROMOÇÃO.

6.9 Cada usuário poderá se inscrever uma única vez nesta PROMOÇÃO e poderá receber, no máximo, 1 (um)

número da sorte durante todo o período desta PROMOÇÃO, de acordo com as condições previstas neste

Regulamento. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva,

que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de

mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.

6.10 Resta estabelecido que o recebimento do número da sorte não acarreta na classificação imediata do

participante como ganhador, caso este número seja apurado na Loteria Federal, conforme as regras deste

Regulamento. Para que seja considerado ganhador, o participante deverá ter cumprido todos os critérios de

elegibilidade, a saber: (i) ser elegível de alguma das empresas contratantes do benefício corporativo Gympass e (ii)

durante o período da PROMOÇÃO se cadastrar na plataforma Gympass e/ou realizar a compra de um plano e

estar ativo e/ou, caso já tenha um plano Gympass, ativar o plano de no mínimo 01 (um) dependente.

6.10.1 A validação de todos os critérios de elegibilidade será realizada pela PROMOTORA no prazo de até 20

(vinte) dias, após as apurações previstas neste Regulamento.

6.11 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante receba mais

números da sorte do que o permitido, os mesmos serão desconsiderados para fins de participação na apuração,

sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando o limite de participação, ou invalidando o

recebimento de números da sorte em excesso, não acarretará na validade e execução de uma eventual mensagem

equivocada de contemplação preliminar, a qual será, de todo modo, descartada.

6.12 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao aderir à PROMOÇÃO, já

teve acesso ao Regulamento da PROMOÇÃO disponível no site da PROMOÇÃO e a todas as regras, termos e

condições sobre inscrição e compra de planos na plataforma Gympass disponíveis no site.gympass.com/br, sendo

certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos

termos aplicáveis.

6.13 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da

PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA,

desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda

se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não

impactar no andamento desta PROMOÇÃO.

6.14 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades

controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes,

comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por

toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em

caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de

qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada 

prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.

6.15 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do

Regulamento completo, das perguntas frequentes e do SAC, mediante acesso ao link

https://help.gympass.com/hc/pt-br/requests/new.

6.16 Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo

de 01 (um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da

PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de

ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site da PROMOÇÃO.

6.17 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO

estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível

no site da PROMOÇÃO. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a

PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e

reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as

informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e

anúncios sobre o Gympass, seus produtos e serviços.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 26/08/2022 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2022 08:00 a 31/07/2022 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2022

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Américas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Brunez Promoções e Marketing, agência de promoções designada pela PROMOTORA

Quantidade: 10
Descrição: Crédito disponibilizado no aplicativo Gympass, no valor de R$690,00, correspondente a 3 meses de assinatura do plano Gold, mais R$7.070,00 através de certificado de barras de ouro, com sugestão de uso de R$2.070,00 para aquisição de 9 meses de plano Gold.
Valor R$: 7.760,00
Valor Total R$: 77.600,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Considerando que a série é única, cada número da sorte será composto por 05 (cinco) algarismos referentes ao número
básico, podendo variar de 00.000 a 99.999.
11.2 Será disponibilizada 1 (uma) série para esta PROMOÇÃO, composta por 100.000 números básicos. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso da série prevista, a distribuição de números da sorte será considerada encerrada e a PROMOÇÃO será finalizada.
11.3 A distribuição de cada número básico dentro da série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
11.4 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SECAP por escrito e aos participantes, através de divulgação no site da PROMOÇÃO.
11.5 Os prêmios serão atribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal indicados no item 9 deste Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.
11.6 Para apuração do prêmio no valor de R$ 7.760,00 será considerado 01 (um) pré-contemplado com o número básico composto de cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal. Caso não haja um participante com número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal pelo simples fato do respectivo número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o pré-contemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o participante com o número da sorte mais próximo ao apurado imediatamente superior ao do número da sorte que tenha sido e, na falta deste, aquele que seja imediatamente inferior, e assim sucessivamente (buscando um número superior ou inferior), até que se localize um ganhador efetivamente válido.
11.6.1.Os demais 09 (nove) pré-contemplados com este prêmio serão os números subsequentes, imediatamente superiores ao primeiro número da sorte apurado. Na falta destes, serão aplicados os números imediatamente inferiores ao número base sorteado.

Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.506
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234

Número básico 1º pré-contemplado: 60.944
Número básico 2º pré-contemplado: 60.945
Número básico 3º pré-contemplado: 60.946
Número básico 4º pré-contemplado: 60.947
Número básico 5º pré-contemplado: 60.948
Número básico 6º pré-contemplado: 60.949
Número básico 7º pré-contemplado: 60.950
Número básico 8º pré-contemplado: 60.951
Número básico 9º pré-contemplado: 60.952
Número básico 10º pré-contemplado: 60.953

11.7 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas no item 12.7 deste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimento descrito no item acima.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas na inscrição feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
12.2 Serão desclassificados os números da sorte de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar a: (i) ser elegível de alguma das empresas contratantes do benefício corporativo Gympass, (ii) se cadastrar na plataforma Gympass e/ou realizar a compra de um plano na plataforma Gympass e/ou, caso já tenha um plano Gympass, ativar o plano de no mínimo 01 (um) dependente entre 04/07/2022 a 31/07/2022 e (iii) efetuar a inscrição no site da PROMOÇÃO. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou que de qualquer forma esteja em descumprimento deste Regulamento.
12.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, as inscrições / cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer inscrições / cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
12.4 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou votos, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
12.5 Cada participante poderá ganhar apenas 01 (um) único prêmio. Desta forma, esta promoção terá 10 (dez) ganhadores distintos.
12.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído por fraude ou qualquer outro motivo, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
12.7 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA e Brunez Promoções e Marketing Ltda. Caso o pré-contemplado tenha vínculo empregatício com estas empresas, o mesmo será desclassificado.
12.8 Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, seja desclassificado ou excluído, a critério da PROMOTORA, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 11 deste Regulamento. A regra de aproximação disposta neste Regulamento será aplicada até que se encontre um participante elegível ao recebimento do prêmio.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1 A critério da empresa PROMOTORA, a divulgação da PROMOÇÃO se dará por meios digitais e comunicação impressa.
13.2 Os nomes dos ganhadores e os respectivos números da sorte serão divulgados no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da confirmação da contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos deste Regulamento.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação em até 10 (dez) dias após a apuração por representante da agência Brunez Promoções e Marketing LTDA (Brunez), contratada pela PROMOTORA, através de ligação telefônica, SMS ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado.
14.2 O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.
14.3 Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
14.4 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos nos itens 6.10 a 6.10.1, um representante da Brunez enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade, do CPF, comprovante de residência e documentação específica para recebimento do certificado de barras de ouro. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que seja selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
14.5. O prêmio será entregue, conforme orientação da PROMOTORA, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias após a apuração, de 02 (duas) formas, sendo i) R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) através de crédito na conta do ganhador no aplicativo Gympass e ii) R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais) através de certificado de barras de ouro.
14.5.1 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida, no prazo de até 03 (três) dias úteis do efetivo contato, poderá ser desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para localizar um contemplado elegível, de acordo com as regras deste Regulamento.
14.5.2 O crédito Gympass no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) será creditado e descontado na conta Gympass do ganhador na etapa de pagamento. Para todos os efeitos, considera-se que este valor foi devidamente entregue mediante a disponibilização do crédito na conta do usuário. Este crédito tem validade até 30/11/2022.
14.5.3 Para usufruir de 01 (um) ano de Gympass grátis, no plano Gold, o ganhador deverá proceder da seguinte forma: (i) Para utilizar os serviços do aplicativo Gympass, no valor de R$ 690,00 e estar isento de cobranças pelo período de 3 meses, o ganhador deverá inserir os dados do seu cartão de crédito ou, caso disponível, escolher o método de pagamento desejado para habilitar o aplicativo. e (ii) O ganhador poderá utilizar parte do valor informado no item 9 (R$ 2.070,00) para arcar com o valor referente às 9 mensalidades do plano Gold.
14.5.4 No caso de intercorrência no sistema de fornecimento de créditos da plataforma Gympass, no ato da entrega do prêmio, a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, se compromete a também entregar o prêmio de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), correspondentes a 3 meses de plano Gold, através de certificado de barras de ouro.
14.6 Em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do prêmio, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
14.6.1 Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar adicionalmente uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade com foto recente e CPF, caso o número deste não conste no documento de identidade, do ganhador e do procurador.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Os prêmios, em função de suas características, não poderão ser exibidos. A premiação será divulgada nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO.
15.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente. Os números da sorte também são intransferíveis.
15.3 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
15.4 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 16 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da apuração, que são de fundamental importância para aferição da contemplação e entrega do prêmio.
15.5 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
15.6 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.
15.7 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
15.8 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de Internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
15.9 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de Internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
15.10 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nesta PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
15.11 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site da PROMOÇÃO, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
15.12 Para fins de comprovação junto à SECAP, serão apresentados os seguintes documentos devidamente assinados como comprovante de entrega do prêmio: (i) recibo de entrega de Prêmio, (ii) cópias dos documentos de identidade e do CPF do ganhador; e (iii) procuração e cópias dos documentos de identidade e do CPF do seu procurador, se aplicável.
15.13 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15.14 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
15.15 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.
15.16 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto nº 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data do sorteio da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
15.17 Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a PROMOTORA encaminhará à SECAP uma lista com os nomes dos participantes e os respectivos números da sorte distribuídos.
15.18 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

© 2022 Gympass B.V.